Carros que não são flex podem sofrer com aumento da mistura de etanol na gasolina — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A medida foi aprovada em caráter temporário, válida por 180 dias a partir de amanhã.
O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) ontem (30) a resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que autorizou a mistura obrigatória de 32% de etanol anidro na gasolina.
A medida foi aprovada em caráter temporário, válida por 180 dias a partir de 1 de agosto. A mistura é obrigatória para toda a gasolina C, vendida nos postos do país.
A resolução também determinou que será tolerada uma variação de até 1 ponto percentual, mas apenas para fins de medição.
Segundo o texto do CNPE, a margem de tolerância não é uma “autorização para variação deliberada do teor de etanol pelos agentes econômicos”, mas foi determinada somente para “acomodar incertezas analíticas e variabilidades inerentes aos processos de mistura, transporte e amostragem”.
O CNPE determinou que a margem não permite uma “faixa de cumprimento regulatório ampliada”, e que a mistura de 32% é o “objetivo normativo central” e “não pode ser cumulada com quaisquer margens adicionais de incerteza de medição”.
A margem de tolerância para a mistura obrigatória tornou-se alvo de disputa entre os setores de produção de etanol e de automóveis, já que os testes realizados com a mistura de 32% de etanol na gasolina não avaliaram teores maiores. Na mistura obrigatória ainda em vigor, de 30%, é permitida uma tolerância de até 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
O Ministério Público Federal (MPF) chegou a apresentar uma ação civil pública pedindo a suspensão da decisão que elevou a mistura, e um dos argumentos foi o de que poderia ser adotada uma margem de tolerância que permitisse elevar a mistura a 34%, teor que não via sido alvo de testes. A ação corre em tribunal da Justiça Federal de Uberlândia (MG).
Fonte: Globo Rural
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