Após mobilização do setor de combustíveis, governador recuou e revogou o decreto publicado na terça-feira (20/8)BRASÍLIA – O governo do Maranhão decidiu nesta sexta-feira (23/8) revogar o decreto que permitia uma manobra para facilitar a importação de diesel e outros derivados de petróleo, com diferimento do ICMS-Importação.
A decisão ocorreu após mobilização do setor de combustíveis contra a medida do governo maranhense, em desacordo com as regras impostas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Nesta sexta, agentes do setor de biodiesel e óleos vegetais aderiram ao protesto puxado pelo Instituto Combustível Legal (ICL), Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP) e outras entidades. Assinaram a manifestação a Aprobio, Abiove e Ubrabio.
O diferimento de ICMS se aplicava, inclusive, ao desembaraço aduaneiro (feito em alto-mar) das operações de importação de “óleo combustível” e “óleo diesel” realizadas por “refinarias de petróleo e destinadas a distribuidoras de combustíveis ou empresas importadoras”.
Como se tratava de um ato de ofício do governador Carlos Brandão (PSB), o decreto não podia ser derrubado via Confaz. Diante da pressão, o governo do Maranhão acabou recuando.
A estratégia é semelhante ao corredor de importação criado pelo Amapá, no primeiro semestre de 2024, e que foi proibido posteriormente por decisão do Confaz. À época, a iniciativa instalou uma crise federativa dentro do Comsefaz, colegiado que reúne os secretários estaduais de Fazenda.
Na contramão do Confaz
Os termos do decreto fugiam do regramento imposto por dois convênios do Confaz: o 199/2022 e o 15/2023.
Ambos condicionam o diferimento às importações realizadas pela própria refinaria e pela CPQ, devendo ser recolhido por ocasião da operação subsequente. Tais normas foram ratificadas nos Convênios 20/2024 e 21/2024 (que proibiram a prática no Amapá).
Na visão do setor de combustíveis fósseis, posteriormente endossada pelos produtores de biodiesel e óleos vegetais, o corredor de importação é ilegal e viabiliza a atuação das empresas conhecidas como “devedores contumazes”, que utilizam a ilicitude fiscal de forma sistemática.
Somente no Amapá, em 2024, o tratamento desigual e as distorções tributárias criadas pela facilitação da importação de diesel (em especial, o russo) resultaram em um prejuízo superior a R$ 1,4 bilhão, de acordo com a nota conjunta assinada por Sindicom, Brasilcom, IBP, Abicom, Fecombustíveis, SindTRR e Instituto Combustível Legal (ICL).
Fonte: EPBR