TRF-2 definiu que cobrança foi ilegal; ainda cabe recurso.

A cobrança do imposto de exportação de março a junho de 2023 foi ilegal e o governo vai precisar ressarcir as companhias que pagaram o tributo, definiu o Tribunal Regional Federal da 2ª Região no Rio de Janeiro (TRF-2) na terça-feira (25/2).

Ainda cabe recurso

  • O pagamento de 9,2% sobre as exportações durante quatro meses foi estabelecido pela medida provisória 1163/2023 e visava compensar a queda na arrecadação com a desoneração de combustíveis.
  • A estimativa do governo era arrecadar R$ 6,6 bilhões com a cobrança. Segundo fontes, o valor foi alcançado.
  • Somente a Petrobras pagou R$ 900 milhões à União, segundo demonstrações financeiras.

A criação do novo imposto no início do terceiro governo Lula gerou fortes reclamações do mercado.

  • Na época, as companhias afirmaram que o tributo traria aumentos de custos, incerteza para os investimentos, perda de competitividade e falta de previsibilidade jurídica e regulatória.
  • O caráter arrecadatório da medida também foi duramente criticado.
  • Como não conseguiram liminares ou sentenças favoráveis, as petroleiras tiveram que pagar o tributo, para manter as exportações em curso. Empresas inadimplentes com o fisco não podem vender para fora do país.

A derrota da Fazenda teve como base o princípio da anterioridade tributária, que prevê que aumentos de impostos precisam respeitar um prazo de 90 dias antes de entrar em vigor.

  • Além disso, considerou também que a MP foi rejeitada pelo Congresso.
  • Há pelo menos mais uma ação em curso questionando a cobrança.

 

FONTE: EIXOS

 

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