Seu conteúdo vai aqui. Edite ou remova este texto inline ou nas configurações de Conteúdo do módulo. Você também pode estilizar todos os aspectos deste conteúdo nas configurações de Design do módulo e até aplicar CSS personalizado a este texto nas configurações Avançadas do módulo.

A Carbono Oculto mostrou o acerto da atuação coordenada do Estado. Agora, dois projetos no Senado podem ir além e dar à ANP instrumentos para agir antes que irregularidades distorçam de forma expressiva o mercado de combustíveis, escreve Pietro Mendes

O aniversário da Operação Carbono Oculto, deflagrada em 28 de agosto de 2025, e das operações que vieram na sequência mostra o acerto da atuação coordenada do Estado brasileiro, por meio do trabalho conjunto da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), da Receita Federal, dos Ministérios Públicos, dos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo e das forças policiais.

O resultado foi a saída do mercado de devedores contumazes e de fraudadores. As condutas iam da adição de metanol — produto altamente tóxico — à gasolina e ao próprio etanol até fraudes fiscais bilionárias, hoje significativamente reduzidas.

Metanol: de problema regulatório a caso de saúde pública

O metanol deixou de ser apenas um problema regulatório e se tornou um caso de saúde pública. No balanço de encerramento da Sala de Situação, em 8 de dezembro de 2025, o Ministério da Saúde contabilizava 22 óbitos confirmados por intoxicação por metanol associada ao consumo de bebidas alcoólicas adulteradas, outros 9 em investigação e mais de 70 casos confirmados.

Parte dessas bebidas era fabricada clandestinamente a partir de etanol hidratado adquirido em postos revendedores — etanol que, em determinados casos, já continha metanol desviado para a cadeia de combustíveis. A substância provoca intoxicação grave, cegueira e morte e, em incêndios, queima com chama de baixa luminosidade, o que dificulta o combate ao fogo.

Na mistura obrigatória, o problema é outro. Como o biodiesel é mais caro que o diesel A, tornou-se comum a venda, por distribuidores e por transportadores-revendedores-retalhistas, de diesel sem os 15% de biodiesel exigidos desde 1º de agosto de 2025. Coibir essa prática tem exigido esforço permanente da Agência.

Para enfrentar as duas frentes, a ANP passou a acompanhar as operações de importação, distribuição e uso de metanol e a cruzar informações de compra de diesel e de biodiesel. Também incorporou equipamentos analíticos cedidos pelo setor privado, capazes de detectar em campo tanto a presença de metanol quanto a ausência de biodiesel. O conjunto dessas medidas reduziu de forma significativa as fraudes no setor.

A indústria de liminares contra o RenovaBio

A Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) também virou alvo. Formou-se uma verdadeira indústria de liminares para que distribuidoras deixassem de adquirir os créditos de descarbonização, os CBIOs, e de cumprir suas metas anuais.

Se o cenário era desafiador há um ano, os avanços desde então foram expressivos. Em novembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as ADIs 7596 e 7617 e confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade do RenovaBio.

Em fevereiro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Suspensão de Liminar e de Sentença nº 3.586/DF, suspendeu seis decisões do TRF-1 que autorizavam distribuidoras a substituir a compra de CBIOs por depósitos judiciais.

A esses marcos somam-se a Lei Complementar 225/2026, que instituiu o regime do devedor contumaz, e a lista de sanções criada pela Lei 15.082/2024, que suspende os inadimplentes com o RenovaBio.

O esforço conjunto de diferentes órgãos públicos permitiu desarticular quadrilhas que atuavam na importação e na distribuição de metanol, revogar por interesse público autorizações de distribuidoras e aprovar legislação que agrava as penas para o descumprimento das metas de descarbonização e das misturas obrigatórias.

Tudo isso mostra que estamos no caminho certo. E indica que chegou a hora de dar mais um passo: a ANP precisa olhar para o presente e para o futuro, não apenas para o passado.

Olhar para o presente e para o futuro, não apenas para o passado

A fonte primária dessas operações foram dados pretéritos. A Agência recebe as informações de movimentação de produtos de forma declaratória, pelo Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP), com defasagem que chega a 45 dias. Os equipamentos de campo flagram o produto adulterado no ponto de venda; o dado sistêmico, que permitiria antecipar o desvio antes que ele se consuma, chega tarde demais.

Isso facilita a vida das chamadas distribuidoras “barriga de aluguel”, que operam até serem descobertas. Uma vez interditadas, abrem novos CNPJs e recomeçam. O trabalho da Agência vira enxugar gelo.

As fraudes na distribuição de etanol, em que se declaram estoques incompatíveis com a capacidade física de armazenagem para justificar vendas sem nota fiscal, estão entre as que seriam mais facilmente coibidas com acesso a dados tempestivos, e não apenas a registros do passado.

PLP 109/2025 e PL 399/2025: o presente e o futuro da fiscalização

Por isso, aprovar no Senado o PLP 109/2025 e o PL 399/2025 tornou-se imperioso. Os dois textos foram aprovados por ampla maioria na Câmara dos Deputados em abril deste ano — o PLP 109/2025, por 381 votos a 2.

O PLP 109/2025 dá à ANP acesso aos dados das notas fiscais eletrônicas (NF-e), das notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e) e dos conhecimentos de transporte eletrônicos (CT-e). Com isso, a Agência poderá acompanhar de forma tempestiva a movimentação dos produtos, verificar se os trajetos declarados foram efetivamente percorridos e se os processamentos declarados de fato ocorreram.

 

Fonte: Eixos

 

As notícias de outros veículos de comunicação postados aqui, não refletem necessariamente o posicionamento do SINDIPE.