A ANP realizou ontem (11/2) audiência pública sobre minuta de resolução que estabelece os requisitos e os procedimentos para o cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM) fora dos limites da área original sob contrato.
O PEM é o programa que reúne as atividades mínimas compromissadas pelas empresas a serem realizadas na primeira fase dos contratos de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás (fase de exploração), na qual são executadas atividades para identificar a presença, ou não, de hidrocarbonetos. Esses compromissos são expressos em unidades de trabalho (UTs), sendo que cada tipo de atividade (como, por exemplo, pesquisas sísmicas e perfuração de poços) corresponde a uma determinada quantidade de UTs. A ANP identificou uma queda na execução dessas atividades ao longo dos últimos anos.
Na abertura da audiência, a Diretora interina da ANP Mariana Cavadinha destacou a importância das atividades exploratórias. “A incorporação de novas reservas de petróleo e gás natural depende de toda a base de conhecimento gerada a partir das atividades realizadas na fase de exploração. No âmbito dessa proposta de resolução, ao estabelecer de forma clara e objetiva os requisitos para que o programa exploratório mínimo possa ser realizado fora dos limites da área original estipulados no contrato de concessão, a ANP atua de forma inovadora, visando a melhoria do desempenho do segmento de exploração, concedendo maior flexibilidade aos contratos de E&P, mas sem deixar de respeitar a modelagem estabelecida para as rodadas de licitação”, afirmou.
Nesse contexto, a ANP estudou, em uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), formas de incentivar a realização de mais atividades exploratórias. O resultado da AIR identificou a necessidade de flexibilizar e dar mais clareza às regras que tratam da possibilidade de cumprimento do PEM fora da área de concessão, por meio de uma nova resolução que trouxesse os requisitos para usufruir desse mecanismo. Ao longo do processo de elaboração da minuta de resolução, foram realizados ainda um workshop e discussões com o mercado para debater requisitos e procedimentos, resultando na minuta debatida ontem na audiência pública.
Em linhas gerais, a minuta propõe que, caso haja interesse do operador do contrato de concessão para o cumprimento do PEM fora dos limites da área original, deverá ser encaminhada uma solicitação à ANP, na qual indicará o contrato de origem e a área receptora na qual as UTs deverão ser executadas. O quantitativo de UTs a ser executado na área receptora será de escolha do operador, desde que, caso seja uma área contratada, os operadores dos contratos original e receptor sejam os mesmos.
A minuta de resolução também busca definir os requisitos para o cumprimento do PEM em áreas que não estejam vinculadas a um contrato para exploração e produção de petróleo e gás natural, excluindo-se, entretanto, as áreas do Pré-Sal e as áreas estratégicas como elegíveis para o uso do mecanismo. Destaca-se que, conforme rito regulatório aplicável, ao final do processo de participação social e a partir das contribuições recebidas e análise complementares, o normativo a ser editado estará sujeito à apreciação final e deliberação pela Diretoria Colegiada da ANP.
Antes da audiência, a minuta passou ainda por consulta pública, durante a qual foram recebidas 50 contribuições. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.
FONTE: GOV.BR/ANP
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