AGU REBATE IBAMA E DIVULGA PARECER QUE FAVORECE A PETROBRÁS NO LICENCIAMENTO NA BACIA DA FOZ DO AMAZONAS
por admin | set 3, 2024 | Notícias |
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou em campo novamente para atuar no imbróglio que está amarrando o licenciamento ambiental da exploração da Bacia da Foz do Amazonas, na chamada Margem Equatorial. Desta vez, o advogado-geral da União, Jorge Messias, aprovou um novo parecer jurídico que favorece a Petrobrás, que está tentando conseguir o licenciamento para perfurar um poço no bloco FZA-M-59, a 179 km da costa do Amapá e a 500 quilômetros da foz do rio Amazonas. O parecer é uma espécie de “chega pra lá” no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), que estaria fazendo exigências à Petrobrás que não estão em sua alçada.
Segundo a AGU, o Ibama não possui atribuição legal para reavaliar o licenciamento ambiental do Aeroporto Municipal de Oiapoque (AP). Isso porque o eventual impacto do sobrevoo de aeronaves entre o aeródromo e a área de exploração foi um dos pontos invocados pelo órgão ambiental para indeferir licença solicitada pela Petrobrás para a perfuração do poço.
Depois de ter a licença negada pelo Ibama, em maio do ano passado, a Petrobrás entrou com um pedido de reconsideração. A AGU conclui que “não constitui fundamentação adequada para análise do pedido de reconsideração do licenciamento do bloco FZA-M-59 a verificação de impacto do tráfego aéreo do Aeroporto de Oiapoque (AP) sobre as comunidades indígenas do entorno do aeródromo”.
No âmbito do pedido de reconsideração do indeferimento do licenciamento ambiental, feito pela Petrobrás, o Ibama chegou a solicitar a manifestação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre eventual impacto do sobrevoo de aeronaves na região. Isso atrasaria ainda mais o processo, elevando, e muito, o tempo necessário para a emissão da licença.
No entendimento da AGU, o aeroporto já se encontra licenciado pelo órgão ambiental estadual, e que eventual reavaliação quanto ao impacto de sua operação sobre o modo de vida das comunidades indígenas localizadas em suas proximidades constitui atribuição do órgão estadual do meio ambiente competente para licenciar o aeródromo, conjuntamente com o órgão federal competente, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), ligado à Força Aérea Brasileira (FAB). Além disso, a AGU sustenta que a consulta formulada à Funai não está prevista na legislação ambiental aplicável ao caso.
Como noticiamos, a AGU se manifestou em outro parecer, em agosto do ano passado, sobre outro ponto invocado pelo Ibama para o indeferimento do licenciamento ambiental para a perfuração do bloco FZA-M-59. Nesse parecer, a AGU conclui que a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) não é indispensável e tampouco pode obstar a realização de licenciamento ambiental de empreendimentos de exploração e produção de petróleo e gás natural no país.