Contribuição Sindical
O que é:
Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição sindical patronal, de acordo com a nova redação dada pela reforma trabalhista, poderá ser recolhida pelos empregadores, até 31 de janeiro, e por autônomos, no mês de fevereiro.
Importância da contribuição sindical
É o pagamento dessa contribuição que sela o compromisso entre as empresas distribuidoras de combustíveis automotivos e o Sindicato Patronal que as representa, sendo no estado de Pernambuco, o SINDIPE. Enquanto os empresários fortalecem a organização sindical, a entidade garante à sua categoria a representação na defesa dos interesses econômicos do setor.
Divisão da arrecadação
O Ministério do Trabalho é o órgão responsável por expedir as instruções referentes a recolhimento e distribuição do que é arrecadado pelos setores.
No caso do comércio (que faz parte as distribuidoras de combustíveis) parte do montante arrecadado é dividido entre as entidades que compõem o sistema confederativo. A partilha fica assim:
- 5% para a CNC;
- 15% para a Federação;
- 60% para os sindicatos arrecadadores;
- 20% para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.
Pagamento
Para fazer o pagamento, a empresa precisa gerar a guia diretamente no site da Caixa Econômica Federal e preencher o valor a ser pago.
A assistente do SINDIPE envia o link, a tabela atualizada da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e um exemplo de como fazer o cálculo. A Assistente também dá todo o suporte à empresa para a realização do cálculo e emissão da guia.