Contribuição Sindical

O que é: 

 Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição sindical patronal, de acordo com a nova redação dada pela reforma trabalhista, poderá ser recolhida pelos empregadores, até 31 de janeiro, e por autônomos, no mês de fevereiro. 

Importância da contribuição sindical 

É o pagamento dessa contribuição que sela o compromisso entre as empresas distribuidoras de combustíveis automotivos e o Sindicato Patronal que as representa, sendo no estado de Pernambuco, o SINDIPE. Enquanto os empresários fortalecem a organização sindical, a entidade garante à sua categoria a representação na defesa dos interesses econômicos do setor. 

Divisão da arrecadação 

O Ministério do Trabalho é o órgão responsável por expedir as instruções referentes a recolhimento e distribuição do que é arrecadado pelos setores. 

No caso do comércio (que faz parte as distribuidoras de combustíveis) parte do montante arrecadado é dividido entre as entidades que compõem o sistema confederativo. A partilha fica assim: 

  • 5% para a CNC;
  • 15% para a Federação;
  • 60% para os sindicatos arrecadadores;
  • 20% para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.

Pagamento 

Para fazer o pagamento, a empresa precisa gerar a guia diretamente no site da Caixa Econômica Federal e preencher o valor a ser pago. 

A assistente do SINDIPE envia o link, a tabela atualizada da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e um exemplo de como fazer o cálculo. A Assistente também dá todo o suporte à empresa para a realização do cálculo e emissão da guia.